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Sistema Estadual de Teatros do Ceará - SET/CE

O Sistema Estadual de Teatros do Ceará, designado pela sigla SET/CE, instituído pela Lei 13.604 de 28 de junho de 2005, está vinculado à estrutura administrativa da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). Tem por finalidade sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos espaços cênicos de todo o Estado.

Email: setce.2016@gmail.com

Endereço: Rua Liberato Barroso, Anexo do Theatro José de Alencar, Centro, Fortaleza, undefined, CE, 60130-160

CEP: 60130-160

Logradouro: Rua Liberato Barroso

Número: 525

Complemento: Anexo do Theatro José de Alencar

Bairro: Centro

Município: Fortaleza

Estado: CE

Descrição

O Sistema Estadual de Teatros do Ceará, designado pela sigla SET/CE, instituído pela Lei 13.604 de 28 de junho de 2005, e vinculado à estrutura administrativa da Secretaria da Cultura do estado do Ceará (SECULT), tem por finalidade sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos espaços cênicos de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições.

O Sistema Estadual de Teatros de Ceará tem como objetivos:

I - promover a articulação e a troca de experiências entre os teatros existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico - administrativa, cultural e técnica;

II - encaminhar o debate sobre o papel e a função dos teatros junto às comunidades em que atuam, possibilitando a consequente avaliação do desenvolvimento de suas atividades;

III - propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atualização de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades de teatro filiados ao Sistema Estadual de Teatros, visando ao aprimoramento do desempenho da gestão dos teatros, bem como a melhoria dos serviços prestados à sociedade;

IV - propor formas de provimento de recursos, financiamento e fomento destinados aos equipamentos do Sistema e às atividades inerentes aos mesmos;

V - promover e facilitar contatos dos teatros com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas ao Sistema Estadual de Teatros;

VI - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos teatros;

VII - identificar e qualificar unidades de teatro para atuarem como teatros de referência regional;

VIII - implementar o Cadastro Estadual de Teatros, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade dos equipamentos de produção e difusão de artes cênicas, sua estrutura física e funcionamento;

IX - estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas dos teatros junto às comunidades;

X - fomentar a difusão dos programas e projetos desenvolvidos pelos teatros do Sistema.